A adequação de uma empresa à Lei Brasileira de Inclusão (LBI) depende da eliminação de barreiras em 3 frentes obrigatórias: 1) Acessibilidade arquitetônica: garanta rotas, banheiros e refeitórios adaptados para o trânsito livre de cadeiras de rodas e pessoas com mobilidade reduzida. 2) Acessibilidade comunicacional/digital: assegure que softwares, sistemas de ponto e treinamentos sejam compatíveis […]

