Lei 8213/91: Saiba tudo sobre a Lei de Cotas para deficientes

blank
A Lei 8213/91 prevê as disposições relativas ao Plano de Benefícios da Previdência Social, porém, dispõe sobre outras providências concernentes aos direitos da Pessoa com Deficiência em relação ao trabalho. Em seu Art. 89 a Lei especifica a habilitação e a reabilitação profissional e social para proporcionar os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social para pessoas incapacitadas parcial ou totalmente para o trabalho, e as Pessoas com Deficiência (PcD). Por isto, ela ficou conhecida como Lei de Cotas para deficientes. Se você quer saber um pouco mais sobre a Lei 8213/91, dê uma olhada neste outro blogpost que fizemos para você: PcD: Quais são as regras para contratar uma PcD para a sua empresa?

Reabilitação profissional para pessoas incapacitadas e pessoas com deficiência

A Lei estabelece as cotas para preenchimento de vagas nas empresas de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS, de acordo com a seguinte proporção:

I – de 100 até 200 empregados – 2%;

II – de 201 a 500 – 3%;

III – de 501 a 1.000 – 4%;

IV – de 1.001 em diante – 5%.

Conforme prevê a Lei, a reabilitação profissional, no âmbito da Previdência Social (INSS), abrange:
  • fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção, quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;
  • reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no parágrafo anterior, desgastados pelo uso normal ou por outra ocorrência;
  • transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.
Note que a Lei não só estabelece as cotas que devem ser atendidas nas empresas, mas também o fornecimento de condições à pessoa incapacitada ou com deficiência para que se reeduquem e se adaptem para o trabalho. A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), reforça que o processo de habilitação e de reabilitação é um direito desses cidadãos.

Instrução Normativa da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT 98 de 15 de agosto de 2012

Esta Instrução Normativa é uma orientação à fiscalização trabalhista e visa assegurar à pessoa com deficiência o pleno exercício com igualdade ao trabalho, bem como o respeito à dignidade da pessoa humana, por isto fazemos questão de indicar os principais pontos a seu respeito. A reserva legal de cargos (cotas) para pessoas com deficiência e reabilitadas deve ser preenchida nas empresas por pessoas que comprovem a sua deficiência por meio de laudo elaborado por um profissional de saúde de nível superior, preferencialmente habilitado na área de deficiência relacionada ou em saúde do trabalho e deve conter informações e requisitos mínimos. A pessoa que está concorrendo a um cargo como segurado da Previdência Social reabilitado deve apresentar Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). É importante entender que a certificação ou a homologação da pessoa como deficiente não é o mesmo que a reabilitação, ainda que tenha sido avaliada por uma unidade de Reabilitação Profissional do INSS. Para entrar nas cotas trabalhistas, é necessário o Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS. A empresa contratante deve garantir o direito ao trabalho com condições igualitárias de oportunidades.  Esta igualdade deve ocorrer desde o recrutamento e seleção até o desenvolvimento e encarreiramento do profissional na organização, havendo igualdade de oportunidades nos diversos cargos, funções e locais de trabalho.

Pessoa com deficiência tem garantida a concorrência por meio de concurso público

Não são apenas as empresas privadas que devem atender à Lei e promover igualdade na contratação, a máquina pública deve permitir o acesso da pessoa com deficiência a todos os cargos públicos, inclusive os que gerem condições de periculosidade, insalubridade, exposição a riscos e situações de emergência. Para avaliar a competência do concursado, uma equipe multiprofissional – constituída por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, entre eles um médico; e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato fará a avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato. Desde o processo seletivo para o cargo, a pessoa com deficiência deve ter atendidas as suas especificidades, como adaptação das provas (ledor, prova ampliada, material audiovisual adaptado, auxílio para transcrição de gabaritos), mobiliário adaptado, material em Braile, sintetizador de voz, sala acessível, intérprete de libras, tempo adicional e outros apoios. Ou seja, para concorrer com a devida igualdade, a pessoa com deficiência deve ter suas limitações amenizadas por meio de recursos que facilitem a sua concorrência a um cargo do princípio do processo à sua manutenção na empresa pública. Espero que esse artigo tenha sido elucidativo e que você possa usá-lo para dirimir qualquer dúvida, fique à vontade para comentar e compartilhar suas opiniões com os demais leitores e conosco. Aguardo ansioso para saber o que você achou desse artigo! Até logo, Jessé Rodrigues PCD+ | Inclusão com qualidade  

Comentários não permitidos.

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.