Leis sobre pessoas com deficiência: FAQ para profissionais de RH

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A atuação do RH vai muito além de recrutamento e seleção. Quando falamos sobre inclusão no ambiente de trabalho, é fundamental que o setor conheça a fundo as Leis PcD (pessoas com deficiência) — ou seja, as legislações que garantem os direitos das pessoas com deficiência no Brasil.

Para apoiar você, profissional de RH, elaboramos este FAQ com as dúvidas mais comuns relacionadas à contratação de PcDs. O objetivo é garantir conformidade legal, promover uma cultura de diversidade e inclusão no local de trabalho e assegurar um ambiente acessível e respeitoso para todos.

Continue a leitura e confira!

Quais são as principais leis que garantem os direitos das PcDs no Brasil?

A legislação brasileira contempla diversas normas voltadas à garantia de direitos das pessoas com deficiência. Entre as mais importantes, destacam-se:

  • Lei Brasileira de Inclusão (LBI)Lei nº 13.146/2015: também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é o principal marco legal. Ela estabelece os direitos fundamentais das PcDs e obriga empresas e instituições a promoverem a acessibilidade e a inclusão no ambiente de trabalho;
  • Lei de CotasLei nº 8.213/1991: obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência;
  • Decreto nº 3.298/1999: regulamenta a política nacional para a integração da pessoa com deficiência, definindo critérios e direitos relacionados ao trabalho, educação, saúde e outros.

Aproveite para consultar a legislação completa e entender em detalhes quais são os direitos das pessoas com deficiência e como adaptar a empresa e os processos para criar um ambiente inclusivo.

O que é a Lei de Cotas e como ela impacta o RH?

Como mencionamos, a Lei de Cotas determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência em empresas com 100 ou mais empregados. A proporção varia conforme o número total de funcionários:

  • 100 a 200 empregados: 2% das vagas
  • 201 a 500 empregados: 3%
  • 501 a 1000 empregados: 4%
  • Mais de 1000 empregados: 5%

Diante disso, o RH tem papel estratégico na adaptação dos processos de recrutamento, seleção e retenção de talentos, visando atender à lei sem tratar a contratação como mera obrigação legal, mas como parte de uma cultura genuína de diversidade e inclusão no local de trabalho.

Quem pode ser considerado pessoa com deficiência segundo a legislação?

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, é considerada pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Além disso, a avaliação da deficiência deve ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme as regulamentações do governo. Assim como deve ser documentada por meio do Laudo Médico PcD.

Como o RH pode comprovar a contratação de PcDs em auditorias e fiscalizações?

Durante fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego ou em auditorias, o RH precisa apresentar:

  • Contrato de trabalho;
  • Laudo médico que comprove a deficiência, com CID e tipo de impedimento;
  • Registros de admissão no eSocial;
  • Comprovação de que a vaga está de acordo com a função e acessível à PcD;
  • Documentos que demonstrem ações de adaptação razoável e acessibilidade no ambiente laboral.

Manter essa documentação organizada e atualizada é essencial para evitar autuações e garantir o cumprimento da legislação.

O que diz a LBI sobre acessibilidade no ambiente de trabalho?

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) estabelece que empresas devem garantir condições de acessibilidade física, comunicacional e comportamental às pessoas com deficiência. Isso inclui:

  • Acesso a edifícios e locais de trabalho adaptados;
  • Tecnologias assistivas disponíveis;
  • Comunicação inclusiva (como intérpretes de Libras ou materiais em braille, se necessário);
  • Eliminação de barreiras arquitetônicas, tecnológicas e comportamentais.

Lembre-se de que promover acessibilidade é mais do que cumprir a lei — é um passo essencial para uma empresa verdadeiramente inclusiva.

Quais são os direitos trabalhistas das pessoas com deficiência?

As pessoas com deficiência têm os mesmos direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de alguns adicionais, como:

  • Prioridade no processo de habilitação e reabilitação profissional;
  • Condições adequadas de trabalho e adaptações razoáveis;
  • Estabilidade após acidente de trabalho;
  • Possibilidade de jornada reduzida em determinadas situações (dependendo do grau de deficiência e necessidade do trabalhador).

É importante que o profissional de RH fique por dentro desses direitos, assim é possível evitar problemas trabalhistas, bem como garantir que todos os trabalhadores tenham os seus direitos respeitados.

Existe alguma penalidade para empresas que não cumprem a Lei de Cotas?

Sim. O descumprimento da Lei de Cotas pode resultar em multa administrativa, cujo valor varia de acordo com a gravidade da infração e o porte da empresa. Além disso, a empresa pode sofrer:

  • Fiscalizações recorrentes do Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Danos à imagem e reputação institucional;
  • Ações civis públicas por discriminação ou omissão.

Ou seja, além de cumprir a lei, o RH deve liderar ações proativas para promover diversidade e inclusão no local de trabalho.

A empresa pode contratar um PcD em vaga de aprendiz?

Sim.

A pessoa com deficiência pode ser contratada como jovem aprendiz, conforme previsto na Lei nº 10.097/2000. A legislação garante que o contrato de aprendizagem para PcDs pode ter duração de até dois anos, respeitando as particularidades de cada caso.

Essa é uma excelente oportunidade para promover inclusão no ambiente de trabalho desde o início da jornada profissional.

Como o RH pode se manter atualizado sobre as legislações relacionadas às PcDs?

A legislação é dinâmica, e o RH precisa acompanhar suas atualizações. Algumas boas práticas incluem:

Conclusão

A adoção de políticas voltadas à inclusão no ambiente de trabalho vai além do cumprimento das Leis PcD: trata-se de um compromisso ético e estratégico com a diversidade e inclusão no local de trabalho. O RH é protagonista nesse processo, desde o recrutamento até a construção de uma cultura corporativa acessível e justa para todos.

Quer apoio para implementar uma estratégia sólida e legalmente embasada de diversidade na sua organização? Conheça nosso serviço de Consultoria em Diversidade e Inclusão e leve a transformação que sua empresa precisa!

Estamos à disposição.

Abraços.

Jessé Rodrigues
PCD+ | Inclusão com qualidade

 

 

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